Em caso de impedimento do Presidente e do Vice- Presidente da República, ou vacância dos respectivos cargos, serão chamados ao exercício da Presidência
sucessivamente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
sucessivamente, o Presidente do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados e o do Supremo Tribunal Federal.
alternativamente, o Presidente do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados e o do Supremo Tribunal Federal.
alternativamente, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, o da Câmara dos Deputados e o do Senado Federal.
sucessivamente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Supremo Tribunal Federal e o do Senado Federal.
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