O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença
do Superior Tribunal Federal, ausentar-se do País por período superior a trinta dias.
do Tribunal de Contas da União, ausentar-se do País por período superior a vinte e cinco dias.
da Câmara dos Deputados, ausentar-se do País por período superior a vinte dias.
do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias
do Senado Federal, ausentar-se do País por período superior a dez dias.
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