No caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente serão, sucessivamente, chamados ao exercício da Presidência, o Presidente
- A. da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Superior Tribunal de Justiça.
- B. do Congresso Nacional, o da Câmara dos Deputados e o do Senado Federal
- C. da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal
- D. do Congresso Nacional, o do Senado Federal e o do Superior Tribunal de Justiça
- E. do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados e o do Supremo Tribunal Federal.