Deputado Federal apresentou projeto de lei pelo qual a União deveria adotar as providências necessárias para que toda a população fosse vacinada contra determinada moléstia grave causadora de epidemia no País. Na Câmara dos Deputados, o projeto de lei sofreu emendas parlamentares, dentre as quais a que majorou a remuneração de servidores públicos federais da área da saúde pública, o que se deu em razão da greve realizada pelos mesmos servidores, que pleiteavam reajuste remuneratório. Aprovado em ambas as casas do Congresso Nacional, o projeto foi encaminhado ao Presidente da República, que
- A. poderá vetá-lo, por motivo de inconstitucionalidade formal, uma vez que os projetos de lei que importem despesas para o Poder Executivo são de iniciativa privativa do Presidente da República, devendo o veto ser exercido no prazo de quinze dias corridos.
- B. poderá vetá-lo, por motivo de inconstitucionalidade formal, uma vez que os projetos de lei que criam obrigações ao Poder Executivo e que importem majoração de remuneração de servidores públicos são de iniciativa privativa do Presidente da República, devendo o veto ser exercido no prazo de quinze dias corridos.
- C. poderá vetá-lo, por motivo de inconstitucionalidade formal, na parte que majorou a remuneração dos servidores públicos, uma vez que a iniciativa legislativa dessa matéria é privativa do Chefe do Poder Executivo, devendo o veto ser exercido no prazo de quinze dias úteis.
- D. não terá motivos para vetar o projeto de lei por vício de inconstitucionalidade formal, ainda que possa vetá-lo por entender contrário ao interesse público, devendo fazê-lo no prazo de quinze dias úteis.
- E. ainda que tenha motivos para vetar o projeto de lei por vício de inconstitucionalidade formal, poderá, no curso do prazo para a sanção ou veto presidencial, editar medida provisória com igual conteúdo ao do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, tendo em vista o princípio da separação de poderes.