De acordo com a Constituição Federal, a criação de regiões metropolitanas constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, deverá ser feita por lei estadual
- A. complementar, que poderá estabelecer que a execução de serviços públicos municipais, de interesse comum da região, seja realizada pelo Estado quando isso for necessário para a garantia da continuidade da prestação dos serviços.
- B. complementar, que deverá assegurar a autonomia aos municípios que integram a região, não podendo estabelecer a política tarifária dos serviços públicos municipais de interesse comum da região.
- C. complementar, que poderá outorgar ao Estado a execução de serviços públicos municipais, de interesse comum da região, desde que assim previsto na Constituição respectiva.
- D. ordinária, bem como por convênio firmado entre os municípios interessados e o Estado, podendo este último assumir a coordenação da prestação de serviços públicos municipais de interesse comum da região.
- E. ordinária, que deverá assegurar a autonomia aos municípios que integram a região, não podendo a lei estabelecer que a execução da prestação dos serviços públicos municipais de interesse comum da região seja realizada pelo Estado.