A composição numérica do Poder Legislativo estadual
é matéria da competência exclusiva do Poder Constituinte Estadual e fixada na Constituição do Estado.
depende de lei complementar federal.
é determinada por norma da Constituição brasileira, insuscetível de alteração pelo Poder Constituinte estadual.
depende de resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
não é matéria constitucional.
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