De acordo com a Constituição Federal brasileira, os Estados poderão instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, desde que
o façam mediante Lei Complementar, versando sobre agrupamentos de Municípios limítrofes.
o façam mediante Lei Ordinária, de iniciativa do Governador do Estado.
seja previamente ouvida a população dos Municípios envolvidos, mediante plebiscito.
sejam criadas no período previsto em Lei Complementar Federal.
seja facultado a todos os Municípios do Estado o direito de integrar o agrupamento.
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