Entre as prerrogativas institucionais asseguradas ao Governador do Estado da Bahia, encontra-se
o direito de não ser preso senão pela superveniência de sentença condenatória passada em julgado, nos crimes comuns.
o direito de, na vigência de seu mandato, não ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
a inviolabilidade civil e penal por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
o poder para nomear o Defensor Público-Geral do Estado da Bahia dentre os integrantes da carreira com mais de 35 anos de idade, a partir de lista tríplice composta pelos candidatos mais votados pelos Defensores Públicos, no efetivo exercício de suas funções.
a legitimidade para propor perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face da Constituição Estadual ou da Constituição Federal.
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