Nos termos da proteção constitucional outorgada aos índios e às terras que tradicionalmente ocupam,
- A. a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivadas com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, não se aplicando, neste caso, a prioridade assegurada às cooperativas na obtenção de autorização ou concessão para esse fim.
- B. compete ao Congresso Nacional demarcar as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, as quais se destinam à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
- C. a remoção dos grupos indígenas de suas terras é lícita em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, desde que previamente autorizada pelo Congresso Nacional, garantido o retorno imediato logo que cesse o risco.
- D. admite-se a remoção dos grupos indígenas de suas terras, no interesse da soberania do País, ad referendum do Congresso Nacional, garantido o retorno imediato logo que cesse o risco.
- E. os atos que tenham por objeto a ocupação e a posse de terras indígenas são nulos, o que, no entanto, não gera direito a indenização ou a ações quaisquer contra a União.