É incorreto afirmar que, entre as funções da Assembleia-Geral do Fundo para o Desenvolvimento dos Povos Indígenas da América Latina e do Caribe, incluem, entre outras:
- A. formular a política geral do Fundo Indígena e adotar as medidas necessárias para a consecução de seus objetivos.
- B. aprovar a condição de Membro, conforme as disposições deste Acordo e as regras estabelecidas pela Assembleia-Geral.
- C. aprovar a estrutura técnica e administrativa do Fundo Indígena e nomear o Secretário Técnico.
- D. financiar a demarcação das terras indígenas.
- E. aprovar eventuais modificações do Acordo Constitutivo e submetê-las à ratificação dos Estados-Membros, quando for necessária.