Dentre os requisitos constitucionais para a criação de Municípios figura a
realização de eleição, em que se manifestem as populações dos Municípios envolvidos.
realização prévia de estudos de viabilidade municipal, na forma da lei.
aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios envolvidos.
aprovação do Governo do Estado em cujo território se localizam os Municípios envolvidos.
observância de procedimento previsto em lei complementar estadual.
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