A. O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 6% (seis por cento) da receita bruta do Município.
B. O número de Vereadores será proporcional aos eleitores do Município, observado o mínimo de nove e o máximo de vinte e um nos Municípios de até quinhentos mil eleitores.
C. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.
D. Compete ao Município criar, organizar e suprimir distritos, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito dentro do período determinado pela lei complementar federal e observada a Lei Orgânica dos Municípios.
E. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal devem semestralmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão da maioria simples dos membros do Legislativo local.