A Constituição Federal prevê a participação popular na criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, da seguinte forma:
consulta prévia às populações dos municípios envolvidos, mediante plebiscito.
necessidade de aprovação de lei federal de iniciativa popular.
consulta posterior às populações dos municípios envolvidos, mediante referendo.
necessidade da aprovação de lei estadual de iniciativa popular.
eleição direta dos novos prefeitos e vereadores dos municípios recém criados.
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