De acordo com a Constituição Federal, não pertencem aos municípios:
vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
cem por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
vinte por cento do produto da arrecadação de novos impostos criados pela União no exercício da competência tributária residual prevista no art. 154, I.
cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
cem por cento do produto da arrecadação do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana cobrado em seu território.
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