Direito Constitucional - Dos Municípios - Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC - PR) - 2013
No que diz respeito aos limites e parâmetros constitucionais de remuneração dos vereadores, é CORRETO afirmar que
o valor total da despesa com remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do município, podendo esse valor ser excedido mediante autorização expressa do Tribunal de Contas do Estado.
o subsídio dos vereadores será fixado em cada período legislativo para o subsequente, sendo que o valor total da despesa com remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de oito por cento da receita do município.
o subsídio dos vereadores será fixado pelas respetivas Câmaras Municipais, em cada legislatura para a subsequente, sendo que em municípios de até 10.000 habitantes ele corresponderá a vinte por cento do subsídio dos deputados estaduais.
o pagamento dos vereadores através de subsídios os impede de receber quaisquer outros tipos de remuneração da Câmara Municipal, inclusive verbas indenizatórias.
o valor total da despesa com remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de dez por cento da receita do poder público quando se tratar de município com mais de 1.500.000 habitantes.
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