A. 100% (cem por cento) do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
B. 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do imposto da União, por ela fiscalizado e cobrado, sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados.
C. 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do imposto da União, por ela fiscalizado e cobrado, sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados.
D. 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
E. 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.