A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei, far-se-ão por lei
- A. estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.
- B. complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.
- C. estadual, dentro do período determinado por lei ordinária, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.
- D. estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante referendo, às populações dos Municípios envolvidos.
- E. complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante referendo, às populações dos Municípios envolvidos.