Os programas de orçamento participativo no Brasil, no âmbito sub-nacional, são reconhecidos em fóruns internacionais e sua presença nos programas governamentais caracterizam inovações significativas no interior da gestão pública. Sob os instrumentos do planejamento orçamentário, pode-se dizer, corretamente que
a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi introduzida no Direito Financeiro brasileiro somente na Constituição Federal de 1988, tornando-se, a partir de então, o elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) já existia no Direito Financeiro antes da Constituição Federal de 1988.
a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi, de fato, introduzida na Constituição Federal de 1988, mas não se constituiu, a partir daí, elo de vinculação entre o Plano Plurianual (PPA) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) orientará qualquer ação governamental (execução orçamentária) independentemente de seus programas estarem inseridos no Plano Plurianual (PPA).
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