Em matéria constitucional de finanças públicas, deverão constar em lei complementar vários princípios orçamentários, dentre eles a proibição
I. da vinculação direta de verbas públicas.
II. da lei orçamentária conter outra determinação que não a previsão da receita e a fixação das despesas.
Esses princípios são denominados, doutrinária e respectivamente,
da exclusividade e do equilíbrio.
do equilíbrio e da programação.
da unidade e da universalidade.
da programação e da não afetação.
da não afetação e da exclusividade.
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