O art. 165, § 8°, da Constituição Federal, ao estabelecer que a lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, expressa
o princípio da anualidade.
o princípio da universalidade
o princípio da exclusividade.
o princípio da unidade.
o princípio da proibição do estorno de verbas.
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