O § 8º do art. 165 da Constituição Federal assim dispõe:
"A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
Este dispositivo constitucional define o princípio orçamentário da:
universalidade;
exclusividade;
previsibilidade;
anterioridade;
unidade.
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