A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) consiste na lei que norteia a elaboração dos orçamentos anuais, compreendidos aqui o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social, de forma a adequá-los às diretrizes, aos objetivos e às metas da administração pública estabelecidos no plano plurianual. A LDO norteia a elaboração dos orçamentos anuais e compreende:
- A. As metas e as prioridades da administração, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras de investimento.
- B. As metas e as prioridades da administração pública, incluindo as despesas correntes para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração do plano plurianual, dispõe sobre as alterações na legislação estatutária e estabelece a política de aplicação dos bancos.
- C. Os objetivos e as prioridades da administração pública, incluindo as despesas correntes para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração do plano plurianual, dispõe sobre as alterações na legislação estatutária e estabelece a política de aplicação dos bancos.
- D. As metas e as prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.