Conforme estabelecido no artigo 165, parágrafo 9º da Constituição Federal de 1988, caberá à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização dos seguintes instrumentos de planejamento:
PPA e LOA.
PPA e LDO.
LDO e LOA.
PPA, LDO e LOA.
apenas LOA.
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