O Plano Plurianual é um dos principais instrumentos de planejamento governamental instituído pela Constituição Federal de 1988, que, em seu art. 165, prevê como principal finalidade:
estabelecer as diretrizes, objetivos e metas do Governo para as despesas de capital e outras decorrentes delas e para as relativas a programas de duração continuada.
estabelecer as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente.
estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e os investimentos das empresas estatais para o período de mandato do governante.
estabelecer o equilíbrio entre receitas e despesas, de modo a não comprometer as metas do resultado primário e do superávit financeiro, previamente determinadas.
estabelecer os propósitos, objetivos e metas que o Governo deseja alcançar, identificando os custos dos programas propostos para consecução dos objetivos de longo e médio prazos.
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