A Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do que prevê o § 2º do art. 165 da Constituição Federal brasileira,
compreenderá as despesas de capital para os três exercícios subsequentes.
não poderá dispor sobre as alterações na legislação tributária.
excluirá as despesas de capital das metas da administração pública federal.
orientará a elaboração do plano plurianual.
estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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