No que tange aos orçamentos públicos, segundo a Constituição Federal, é vedado
- A. a abertura de procedimento licitatório sem indicação dos recursos financeiros que assegurem o pagamento das despesas realizadas no exercício financeiro em curso.
- B. o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, exceto os destinados à seguridade social.
- C. a arrecadação de receitas correntes não previstas na lei orçamentária anual do ente público.
- D. a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
- E. a realização de despesas ou contratação de pessoal que excedam os limites estabelecidos no Plano Plurianual.