Nos termos da Constituição Federal, compõe a lei de diretrizes orçamentárias:
- A. metas e prioridades para os 4 (quatro) anos do mandato e orientações para elaboração do orçamento anual.
- B. orçamento fiscal; orçamento de investimento das estatais; orçamento da seguridade social.
- C. metas e prioridades para o exercício subseqüente; alterações na legislação tributária; política de aplicação das agências oficiais de fomento.
- D. programas de duração continuada; diretrizes e objetivos para as despesas de capital; critérios para limitação de empenho.
- E. todos os investimentos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro.