Sobre o processo de votação de leis de matéria orçamentária, pode-se dizer que a Constituição se comporta, quanto à rejeição das propostas legislativas, da seguinte forma:
não a admite quanto ao projeto de lei orçamentária anual e nem quanto ao projeto de lei do plano plurianual
a admite quanto ao projeto de lei do plano plurianual e também quanto ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias
a admite quanto ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias, mas não a admite quanto ao projeto de lei do plano plurianual
a admite quanto ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias, mas não a admite quanto ao projeto de lei orçamentária anual
não a admite quanto ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias, mas a admite quanto ao projeto de lei orçamentária anual
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