De acordo com a Constituição Federal, artigo 165, a Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreenderá
- A. o orçamento fiscal referente aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
- B. o orçamento de investimento das empresas nas quais a União tenha a maioria do capital social.
- C. as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente.
- D. as metas e prioridades da administração federal da União, dos Estados e dos Municípios.
- E. o orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos e entidades a ela vinculados.