De acordo com o parágrafo 2o do Artigo 165 da CF de 1988, a Lei de Diretrizes Orçamentárias é uma lei
- A. ordinária, que engloba toda a programação de gastos da administração pública, direta e indireta, inclusive a previsão de investimentos das entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
- B. extraordinária, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal, inclusive as despesas de capital relativas aos programas de duração continuada.
- C. ordinária, que define metas e prioridades para a administração pública federal para o exercício financeiro subseqüente, incluindo alterações na legislação tributária e a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
- D. complementar, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para os quatro exercícios financeiros subseqüentes, incluindo alterações na legislação tributária e a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
- E. complementar, que define metas e prioridades para a administração pública federal para o exercício financeiro subseqüente, incluindo alterações na legislação tributária.