A Constituição veda expressamente, em matéria orçamentária, a
vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvada, entre outros, a destinação de recursos para ações e serviços públicos de saúde.
realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, incluídas quaisquer operações autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais.
transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, salvo por antecipação de receita, pelo Governo Federal, para pagamento de despesas com pessoal ativo dos Estados e Municípios.
transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, salvo se com prévia autorização legislativa ou ratificação posterior.
concessão ou a utilização de créditos ilimitados, sem prévia autorização legislativa.
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