Direito Constitucional - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
De acordo com a Constituição de 1988, o Tribunal de Contas da União (TCU) teve a sua jurisdição e a sua competência substancialmente ampliadas. Recebeu poderes para, no auxílio ao Congresso Nacional, exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade e a fiscalização da aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Assim, ao TCU compete, nos termos da Constituição da República e na forma estabelecida na legislação vigente,
proceder por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional, de suas casas ou de partido político com representação nas duas casas, à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades dos poderes da União e de outras entidades da administração direta.
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