Os Princípios Orçamentários são válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios) e são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina. O Princípio Orçamentário previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que a Lei Orçamentária Anual (LOA) não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto nos casos de autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei, é denominado:
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