Quanto ao orçamento, é correto afirmar que:
o projeto de lei orçamentária não precisará ser acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias e remissões de natureza financeira ou tributária
a lei orçamentária anual não compreenderá o orçamento de investimento da Administração indireta, nem o da Seguridade Social, que se submeterão a uma norma específica editada pelo congresso Nacional
a lei que instituir o plano plurianual não precisará estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital
a lei de iniciativa do Poder Executivo estabelecerá as diretrizes orçamentárias e o denominado plano plurianual
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