Quanto ao orçamento público, é uma conduta admitida o(a):
início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.
realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
abertura de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
instituição de fundos de qualquer natureza, mediante prévia autorização legislativa.
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