A disciplina constitucional relativa ao Orçamento Público veda
A. a abertura de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes, admitindo-se, contudo, a abertura de crédito especial independentemente de tais requisitos.
B. a vinculação de receitas próprias geradas por impostos, inclusive para prestação de garantia à União.
C. a realização de despesa que exceda os créditos orçamentários ou adicionais, exceto quando relativas a projetos previstos no plano plurianual.
D. a utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para cobrir déficits de empresas, fundações ou fundos, exceto com autorização legislativa específica.
E. a edição de lei específica dispondo sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um órgão para outro.