A Constituição Federal de 1988, em seu art. 165, postula que as leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
- A. O Plano Plurianual (PPA), o Orçamento Fiscal e o Orçamento de Investimentos.
- B. O Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO) e os Orçamentos Anuais (LOA).
- C. O Orçamento Fiscal, o Orçamento de Investimentos e o Orçamento da Seguridade Social.
- D. O Orçamento de Metas Fiscais e da Seguridade Social e o Orçamento de Investimentos.
- E. O Anexo de Metas Fiscais, as Reservas de Contingências e o Demonstrativo de Impacto Orçamentário-Financeiro.