Direito Constitucional - Dos orçamentos - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
Para fins do disposto no caput do Artigo 169 da Constituição Federal de 1988 e com base na Lei Complementar 101/00, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida:
União: 60 Estados: 60%; Municípios: 60%.
União: 60%; Estados: 60%; Municípios: 50%
União: 60%; Estados: 50%; Municípios: 50%.
União: 50%; Estados: 50%; Municípios: 50%
União: 50%; Estados: 60%; Municípios: 60%
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