A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e de suas entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida, mediante controle externo, pelo
Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Senado Federal, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Tribunal de Contas da União, com o auxílio do Senado Federal.
Tribunal de Contas da União, com o auxílio do Congresso Nacional.
Tribunal de Contas da União, com supervisão do Ministro da Fazenda.
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