Em tema de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, estabelece a Constituição Federal, dentre outras hipóteses, que
as decisões do Tribunal de Contas da União, de que resulte cancelamento de débito ou multa terão eficácia de título executivo judicial.
será exercido pelo Tribunal de Contas da União, integrado por onze Ministros nomeados pelo Presidente da República, aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados.
os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros natos ou naturalizados, com mais de trinta e menos de sessenta anos de idade e mais de cinco anos de atividade profissional.
o auditor, quando em substituição a Ministro do Tribunal de Contas da União, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.
será exercida pela Câmara dos Deputados, mediante controle interno, e pelo sistema de controle externo de cada Poder, devendo encaminhar ao Chefe do Executivo, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
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