Nos termos da Constituição da República, eventual emenda ao projeto de lei do orçamento anual, que indique os recursos necessários, provenientes de anulação de despesa, e incida sobre transferência tributária constitucional para Estados e Municípios,
não poderá ser aprovada, por expressa vedação constitucional.
poderá ser aprovada, por se tratar de exceção expressa à vedação de aumento de despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República.
deverá ser apresentada à Comissão mista permanente de Senadores e Deputados Federais, que sobre ela emitirá parecer, a ser submetido à apreciação do Presidente da República.
poderá ser aprovada, desde que seja compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
deverá ser apresentada ao Presidente da República, que poderá propor modificação ao projeto de lei, enquanto não iniciada a votação na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
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