No que se refere aos orçamentos, em consonância com a Carta Magna de 1988, é certo que
o Poder Executivo publicará, até sessenta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
os recursos que, em decorrência de rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
caberá a uma Comissão formada exclusivamente por Senadores examinar e emitir parecer sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República.
a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro é expressamente vedada, ainda que haja prévia autorização legislativa.
as emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias poderão ser aprovadas ainda quando sejam incompatíveis com o plano plurianual.
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