A Constituição Federal veda a
abertura de crédito extraordinário sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
vinculação de receita de impostos para os serviços públicos de saúde e para manutenção e desenvolvimento do ensino.
realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização do Presidente da República.
transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização do chefe do Poder Executivo.
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