Em matéria orçamentária, a Defensoria Pública:
- A. pode desbordar a lei de diretrizes orçamentárias, em razão de sua autonomia administrativa.
- B. não se sujeita ao Poder Legislativo em matéria de fiscalização, e sim ao Poder Executivo.
- C. deve obedecer prazo para elaborar proposta orçamentária, sob pena do Executivo elaborá-la com seus próprios critérios.
- D. pode manifestar decisões fundadas em sua autonomia funcional e administrativa, obedecidas as formalidades legais, que gozarão de eficácia plena e executoriedade imediata.
- E. terá recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias próprias e globais compreendidos os créditos suplementares e especiais, entregues em parcela única.