Dentre as vedações orçamentárias, previstas na Constituição Federal de 1988, inclui
a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia indicação dos recursos financeiros suficientes ao pagamento das despesas empenhadas no exercício.
a concessão ou utilização de créditos para realização de despesas não previstas no Plano Plurianual.
a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas sem disponibilidades financeiras para pagamento dos compromissos assumidos.
o início de programas ou projetos sem a existência de recursos financeiros para pagamento das despesas empenhadas no exercício.
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