Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder:
- A. Judiciário aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar
- B. Executivo aprovará um quadro de cotas bimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fca autorizada a utilizar
- C. Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fca autorizada a utilizar
- D. Legislativo aprovará um quadro de cotas bimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar
- E. Legislativo aprovará um quadro de cotas semestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar