Em matéria orçamentária, a Constituição da República autoriza a
utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidades ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, mediante autorização legislativa específica.
abertura da crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa, desde que haja indicação dos recursos correspondentes.
transposição ou o remanejamento de recursos de uma categoria de programação para outra, sem prévia autorização legislativa, desde que se trate de recursos de um mesmo órgão.
utilização dos recursos provenientes de contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social.
transferência voluntária de recursos do governo federal e de suas instituições financeiras para o pagamento de despesas com pessoal ativo dos Estados, Municípios e do Distrito Federal.
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