Nos termos da Constituição Federal, as emendas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias somente poderão ser aprovadas pelo Poder Legislativo quando
indicarem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, exceto pessoal.
forem compatíveis com o Plano Plurianual.
forem relacionadas com despesas com pessoal ou serviço da dívida.
tiverem parecer favorável da Comissão que analisa o orçamento.
autorizadas pelo Poder Executivo.
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