De acordo com o art. 165 da Constituição Federal, Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão, o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. Com relação a este dispositivo constitucional, é correto afirmar:
a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública regional, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;
o Poder Legislativo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária;
os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pela Câmara de Deputados;
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