A lei orçamentária anual compreenderá três tipos de orçamentos: fiscal, de investimento e o da seguridade social. Está em conformidade com o disposto no artigo 165 da Constituição Federal:
orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a minoria do capital social com direito a voto.
orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, apenas da administração direta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades apenas da administração indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
orçamento da seguridade social, referente aos Poderes da União, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos, empresas estatais e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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